Farol Hotel

Sobre as Reservas

Saiba mais.

CONDIÇÕES GERAIS DE RESERVAS

Serviço de hospedagem

A adesão a este serviço se faz com o pagamento do sinal da Reserva, independente de assinatura do mesmo, estando o cliente ciente das normas, conforme Art. 6º, III do CDC (direito à informação clara);

O não comparecimento do cliente ao hotel mesmo com caução de garantia no horário informado e na falta de qualquer comunicação prévia por escrito, importará no cancelamento de sua Reserva, sem devolução de valores. (No Show)

DIÁRIAS/PACOTES: CDC -Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, dispõe sobre proteção do consumidor e dá outras providencias.

Art.49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por Telefone ou a domicilio-

Parágrafo Único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão serão devolvidos de imediato.

Se o hóspede alterar data de entrada, ele ainda terá o direito de cancelar de graça até 7 dias a contar da data original da confirmação da reserva.

O direito de reclamar por quaisquer cláusulas contidas neste documento prescreverá em 30 dias, contados do sinal de Reserva, na forma do art. 26° inciso I do código do consumidor.

Faz parte integrante do presente, o regulamento interno as normas e os avisos entregues na entrada (check-in) bem como os afixados nos vários setores do FAROL HOTEL.

EstadiaOs nossos preços são estabelecidos de acordo com o período de utilização dos serviços, tipo de acomodação e número de ocupantes.

Alterações nas datas de reserva, número de pessoas ou tipo de acomodação, acarretará alterações nos preços. ·.

Reserva

A partir do pagamento da caução em garantia está assegurada sua reserva. Havendo necessidade de alteração na reserva, o cliente deverá fazer SOMENTE POR ESCRITO ao Setor de Reservas, não sendo permitido alteração por telefone.

Alteração de datas de reservas Caso haja disponibilidade para a nova data solicitada, deverão ser observados os seguintes prazos limites para a solicitação de alteração de datas:

-Alta temporada, 15 dias de antecedência da data de entrada (não serão efetuadas alterações em pacotes de Natal, Réveillon e Carnaval).

-Baixa temporada, 07 dias de antecedência da data de entrada.

Cancelamento de reservas em Feriados Oficiais/ Pacotes. Fazendo o Check-IN o cliente pagará na sua forma integral o PACOTE contratado, mesmo com sua saída antecipada.

PACOTES ESPECIAIS: Não haverá devolução e ou estorno do valor pago antecipadamente, conforme Lei nº 8.078 /1990

Veja as Promoções e valores em nosso site com Política específicas.

O não comparecimento sem comunicação prévia por escrito, na data prevista de chegada será considerado No show (desistência sem cancelamento ou cancelamento fora do prazo), com retenção de 100% do valor pago.

Desistência após a entradaA desistência de estada após a entrada ou desistência de algum serviço incluso no pacote ou diária não dará direito a qualquer tipo de restituição, acarretando a perda total da quantia paga pelo cliente. Como também a saída antecipada não dará direito a reembolso em dinheiro ou crédito em novas diárias, reservando o direto do hotel fazer a cobrança total do pacote contratado pelo titular da reserva. Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela gerência deste estabelecimento.

Animais Respeitando as normas da vigilância sanitária, leis municipais e estaduais que proíbem animais nas praias e em hotéis, não é permitido animais de estimação em nosso estabelecimento.

Menores De acordo com a Lei 8.069/1990 é proibido a hospedagem de criança ou adolescentes em hotel ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado pelos pais ou responsáveis.

Somente será adicionado BERÇO no apartamento padrão do casal.

ATENÇÃO “PROBIDO FUMAR” Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.